TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.7.00.00-0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
CONTA: 4.9.7.37.00-4 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A CRÉDITOS SOB ADMINISTRAÇÃO (EXCLUÍDA)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.7.37.10-7 | Tesouro Nacional | ||
4.9.7.37.15-2 | BNCC | ||
4.9.7.37.20-0 | COBAL | ||
4.9.7.37.25-5 | IAA | ||
4.9.7.37.99-4 | Outros |
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações decorrentes de operações realizadas por conta e risco do Tesouro Nacional, de órgãos de administração indireta e de instituições financeiras em regime de liquidação, abrangendo dívidas de terceiros perante esses órgãos, de cuja cobrança e condução está incumbido o Banco do Brasil mediante convênio ou por decisão governamental.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2.125/1990 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 que revoga circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
Em consequência, também foi REVOGADA a conta 1.8.6.37.00-1 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A CRÉDITOS SOB ADMINISTRAÇÃO.
As referidas contas também forma retiradas do Elenco de Contas expedido pelo BACEN.