| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN | 
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 | 
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 | 
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE | 
| GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES | 
| SUBGRUPO | 4.9.7.00.00.00-2 - OPERAÇÕES ESPECIAIS | 
CONTA 4.9.7.21.00.00-? - GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTO ESPECIAL (ART. 60 DA LEI 4.595/64) EXCLUÍDA
FUNÇÃO:
Destinada ao registro dos recursos financeiros que, em 31.03.65, conforme Lei 4.595/64, passaram à responsabilidade do BACEN; tais valores permanecem em poder do Banco, configurando suprimento de recursos, nos termos do parágrafo 1º do art. 19, do citado diploma legal.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023

