TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO | 4.9.7.00.00-0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
CONTA: 4.9.7.21.00-3 - GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTO ESPECIAL (ART. 60 DA LEI 4.595/64) (Revisada em 13/07/2020)
FUNÇÃO:
Destinada ao registro dos recursos financeiros que, em 31.03.65, conforme Lei 4.595/64, passaram à responsabilidade do BACEN; tais valores permanecem em poder do Banco, configurando suprimento de recursos, nos termos do parágrafo 1º do art. 19, do citado diploma legal.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos recursos obtidos e encargos.
- Debitada pela utilização ou devolução dos recursos.