| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
| SUBGRUPO: | 4.9.1.00.00.00-0 - COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E ASSEMELHADOS |
CONTA 4.9.1.50.00.00-5 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS
FUNÇÃO:
Registrar os recebimentos de tributos federais.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na condição de agente arrecadadora de tributos, a instituição aqui registra a arrecadação a ser repassada à União.
Os recebimentos por conta do Fundo de Participação PIS/PASEP e do Imposto de Exportação também devem ser registrados nesta conta.
Segundo o CTN - Código Tributário Nacional de 1966, são tributos os impostos, as taxas e as contribuições legalmente regulamentadas, inclusive trabalhistas e previdenciárias
SUBCONTAS DE USO INTERNO:
Devem ser abertas SUBCONTAS de uso interno para definir o tipo de tributo entre impostos, taxas e contribuições arrecadadas (chamadas de ASSEMELHADOS), tendo como exemplo:
Os dirigentes do BACEN não mencionaram essas subcontas porque o quadro de contadores (auditores do BACEN) foi extinto no final da década de 1980. A cobrança de tributos não pagos é feita por órgãos fiscalizadores. Por exemplo: o BACEN tem a obrigação legal de fiscalizar e cobrar o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. O BACEN também poderia cobrar a sua TAXA DE FISCALIZAÇÃO. Mas, os dirigentes do BACEN são contrários à fiscalização. Por isso, mentirosamente afirmam que o BACEN é apenas órgão SUPERVISOR, em desacordo com o estabelecido na Lei 4.595/1964, ou seja, desde aquela época não foi alterada a competência do BACEN nem a do CMN.
