Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA: 4.6.1.15.00-7 - BANCO CENTRAL – LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
SUBGRUPO: 4.6.1.00.00-8 - EMPRÉSTIMOS NO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS

CONTA: 4.6.1.15.00-7 - BANCO CENTRAL – LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução CMN 4.786/2020

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CMN 4.786/2020 autoriza o Banco Central do Brasil a conceder empréstimos por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez. Isto significa que instituições do sistema financeiro estão enfrentando grande surto de inadimplência (em razão do desemprego em massa) e por isso estão com sérios problemas de liquidez, bem próximos da insolvência. Esse problema da inadimplência só seria resolvido com uma elevada geração de empregos.

Na  Carta Circular BCB 4050/2020 lê-se:

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das obrigações da espécie - principal e encargos.
- Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

MNI 2-10 - Assistência Financeira



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