Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 4.5.1.85 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisado em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar, até o efetivo cumprimento:

  • I - o valor das ordens de pagamento em moedas estrangeiras provenientes do exterior já creditadas à conta do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem cumpridas no País por seu contravalor em moeda nacional; e
  • II - o valor das ordens de pagamento originárias do País e não cumpridas no exterior (taxas livres) que tenham sido objeto de devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.

Esta conta possui como contrapartida com a rubrica 1.1.5.20.00-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, devendo a instituição manter em subtítulos de uso interno a adequada segregação para fins de controle, observados, no mínimo, os seguintes desdobramentos:

  • I - Ordens do Exterior a Cumprir; e
  • II - Ordens não Cumpridas no Exterior, a Cancelar.

No caso de instituições que não possam manter conta bancária no exterior por meio da qual façam ingressar ou sair moeda no País, o registro deve ter como contrapartida, conforme o caso, a rubrica 1.1.5.10.00-8 - BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS ou 1.1.5.40.00-9 - DISPONIBILIDADES DE MOEDAS ESTRANGEIRAS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo registro de ordens do exterior a cumprir e de ordens não cumpridas no exterior, a cancelar.
- Debitada pelo cumprimento das ordens de pagamento provenientes do exterior ou sua devolução, bem como pelo cancelamento de ordens originárias do País não cumpridas no exterior.



(...)

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