TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.5.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00.00-8 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.85.00-7 - ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
FUNÇÃO:
Registrar, até o efetivo cumprimento:
Esta conta possui como contrapartida com a rubrica 1.1.5.20- DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, devendo a instituição manter em SUBCONTAS de uso interno a adequada segregação para fins de controle, observados, no mínimo, os seguintes desdobramentos:
No caso de instituições que não possam manter conta bancária no exterior por meio da qual façam ingressar ou sair moeda no País, o registro deve ter como contrapartida, conforme o caso, a rubrica 1.1.5.10.00-8 - BANCOS - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS ou 1.1.5.40.00-9 - DISPONIBILIDADES DE MOEDAS ESTRANGEIRAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro de ordens do exterior a cumprir e de ordens não cumpridas no exterior, a cancelar.
- Debitada pelo cumprimento das ordens de pagamento provenientes do exterior ou sua devolução, bem como pelo cancelamento de ordens originárias do País não cumpridas no exterior.