TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.5.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00.00-8 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.80.00-2 - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
SUBTÍTULOS:
4.5.1.80.10-5 | Concessionários de Serviços Públicos | |
4.5.1.80.90-9 | Outros |
FUNÇÃO:
Registrar os recebimentos efetuados por conta de terceiros, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento, tais como arrecadação de tributos ou encargos, recebimentos de carnês, bilhetes de seguro, contas de água, luz, telefone e outros.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (código 1.5.1.80) e os subtítulos Concessionários de Serviços Públicos (código 1.5.1.80.10-4) e Outros (código 1.5.1.80.90-8), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para registrar eventuais saldos devedores.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelos valores dos recebimentos efetuados.
- Debitada pelas correspondências desses valores na agência detentora da respectiva conta de depósito.