| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.5.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
| SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00.00-8 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA 4.5.1.60.00.00-2 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+)
FUNÇÃO:
Registrar os eventuais saldos credores de entre agências, relativos ao excedente de recebimentos em relação aos pagamentos de por conta de terceiros.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada pela correspondência dos pagamentos na agência detentora da respectiva conta de depósito.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, esta conta para consignar eventuais saldos credores.
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.
VER: Conta 1.5.1.60 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
