Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 4.5.1.60 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 4.5.1.60.00-8 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+) (Revisado em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os pagamentos realizados por conta de terceiros, em trânsito pelas dependências da instituição, no País.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, esta conta para consignar eventuais saldos credores.

Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato para registro dos pagamentos realizados em exercício de mandato.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos pagamentos efetuados.
- Creditada pela correspondência dos pagamentos na agência detentora da respectiva conta de depósito.

VER:

Conta 1.5.1.60.00- 7 - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS

OBSERVAÇÃO:

A conta, assinalada com o sinal + (mais), é de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém deve ser consignada, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências, constantes do COSIF 3 - Documento 13 e COSIF 1.23.1.4 - Estatística Bancária.



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