Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 4.5.1.40 - ORDENS DE PAGAMENTO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 4.5.1.40.00-4 - ORDENS DE PAGAMENTO (Revisado em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar o valor das ordens de pagamento (ordens de crédito, ordens permanentes, cartas de crédito, ordens por cheque) emitidas sobre praças do País.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título ORDENS DE PAGAMENTO (código 1.5.1.40.00-3), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para consignar eventuais saldos devedores.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor de emissão da ordem.
- Debitada pelo cumprimento da ordem.



(...)

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