Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.9.96 – VALORES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.96.00.00-9 - VALORES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS (Revisada em 10-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida.

Faz contrapartida com 9.0.9.96 - CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor dessas despesas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:



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