Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 3.0.9.89 - VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.89.00-5 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - LIMITES (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.89.10-8 Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação UBDKIFJACTSWERLMN---Z ---
3.0.9.89.30-4 Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR UBDKIFJACTSWERLMN---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar, para fins de controle, os créditos tributários, observado que:

I - no subtítulo Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação, código 3.0.9.89.10-8, devem ser registrados os valores relativos a créditos tributários originados de prejuízos fiscais ocasionados pela exclusão das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento mercantil, até o limite das obrigações fiscais diferidas correspondentes, registradas no título 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS;

II - no subtítulo Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR, código 3.0.9.89.30-4, devem ser registrados, para fins de ponderação de risco, os valores relativos a créditos tributários excluídos para fins de cálculo do nível I do Patrimônio de Referência (PR), de que trata o art. 1º da Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Faz contrapartida com 9.0.9.89.00-7 - LIMITES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

VER:



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