Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 3.0.9.88 - VALORES REEMBOLSÁVEIS P/INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.88.00-6 - VALORES REEMBOLSÁVEIS P/INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBILNZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil, devendo ser segregados por país, mediante a utilização de subtítulos de uso interno.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Faz contrapartida com 9.0.9.88.00-8 - INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor dos instrumentos recebidos.
- Creditada pelas baixas procedidas, pelo pedido de reembolso ao Banco Central do Brasil, cancelamento, expiração ou devolução dos instrumentos, bem como pela perda de eficácia do instrumento para fins de pedido de reembolso a este Órgão.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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