Ano XXVI - 14 de outubro de 2024

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3.0.9.84.00-0 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.84.00-0 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.84.10-3 Créditos Tributários de Diferença Temporária - PCLD UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.21-3 Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.29-9 Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Outras. UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.30-9 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Marcação a Mercado UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.40-2 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.50-5 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal - Superveniência de Depreciação UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.70-1 Créditos Tributários de Base Negativa - CSLL UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.80-4 Créditos Tributários de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001) UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
3.0.9.84.90-7 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, nos devidos subtítulos, dos valores relativos aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos, de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do crédito tributário, tendo como contrapartida o título contábil CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, código 9.0.9.84.00-2, e sem prejuízo do adequado registro patrimonial, devendo ser observado que:

I - no subtítulo 3.0.9.84.10-3 Créditos Tributários de Diferença Temporária - PCLD devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de despesas com a constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD, que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal;

II - no subtítulo 3.0.9.84.21-3 Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias e no subtítulo 3.0.9.84.29-9 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de provisões registradas no passivo que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal, tais como provisões para contingências, provisões para riscos fiscais, tributos com exigibilidade suspensa, provisões para planos de saúde e provisões para planos de aposentadoria;

III - no subtítulo 3.0.9.84.30-9 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Marcação a Mercado devem ser registrados os créditos tributários decorrentes da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos;

IV - no subtítulo 3.0.9.84.40-2 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Outros devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de outras despesas com provisões registradas no ativo (tais como provisões para desvalorização de outros valores e bens e provisões para perdas em investimentos registrados no permanente), de despesas de insuficiência de depreciação em operações de arrendamento mercantil, de amortização de ágio e de outras situações que impliquem adições fiscais temporariamente indedutíveis; (Carta Circular BCB 4065/2020)

V - no subtítulo 3.0.9.84.50-5 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal - Superveniência de Depreciação devem ser registrados os créditos tributários correspondentes à parcela de prejuízo fiscal ocasionados pela exclusão fiscal das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento mercantil;

VI - no subtítulo 3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto os registrados na conta 3.0.9.84.50-5; (Carta Circular BCB 3398/2009)

VII - no subtítulo 3.0.9.84.70-1 Créditos Tributários de Base Negativa - CSLL devem ser registrados os créditos tributários decorrentes da base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

VIII - no subtítulo 3.0.9.84.80-4 Créditos Tributários de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001) devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória 1.858-6, de 29 de junho de 1999, atual Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e

IX - no subtítulo 3.0.9.84.90-7 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros devem ser registrados os créditos tributários para os quais não haja subtítulo específico, desde que expressamente previstos pela legislação.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 4.065/2020 lê-se: [DOU de 02/07/2020]

Art. 2º Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6 Créditos Tributários de Diferença Temporária - Provisões Passivas.

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Pelo valor dos Créditos Tributários.

Débito: 3.0.9.84.00 0 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE
Crédito: 9.0.9.84.00-2 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Pelo estorno ou pela baixa dos Créditos Tributários:

Débito:  9.0.9.84.00-2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Crédito: 3.0.9.84.00 0 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE



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