Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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3.0.9.84.00-0 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONTROLE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.84.00.00-4 - ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS (CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS) - CONTROLE (Revisada em 10-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.9.84.10.00-1 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD ---
3.0.9.84.15.00-6 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467 ---
3.0.9.84.21.00-7 AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias ---
3.0.9.84.29.00-9 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras ---
3.0.9.84.30.00-5 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a Mercado ---
3.0.9.84.40.00-2 Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros ---
3.0.9.84.60.00-6 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda ---
3.0.9.84.70.00-3 Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL ---
3.0.9.84.80.00-0 Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001) ---
3.0.9.84.90.00-7 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros ---

FUNÇÃO:

Registrar os valores relativos aos ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido, em contrapartida ao título 9.0.9.84.00-8ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS

  1. Subtítulo 3.0.9.84.10.00-1 - Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de despesas com a constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal.
  2. Subtítulo 3.0.9.84.15.00-6 - Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467 - Registrar os ativos fiscais diferidos existentes em 01/01/2025 que atendam às condições previstas no art. 6º da Lei 14.467/2022. Base normativa: IN BCB 495/2024 que alterou a IN BCB 428/2023
  3. Subtítulo 3.0.9.84.21.00-7 - AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias.  Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências fiscais e previdenciárias. Base normativa: IN BCB 495/2024 que alterou a IN BCB 428/2023
  4. Subtítulo 3.0.9.84.29.00-9 - Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências, exceto as de natureza fiscais e previdenciárias. Base normativa: IN BCB 495/2024 que alterou a IN BCB 428/2023
  5. Subtítulo 3.0.9.84.30.00-5 - Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a Mercado - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos.
  6. Subtítulo 3.0.9.84.40.00-2 - Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de outras despesas com provisões registradas no ativo (tais como provisões para desvalorização de outros valores e bens e provisões para perdas em investimentos registrados no permanente), de despesas de insuficiência de depreciação em operações de arrendamento, de amortização de ágio e de outras situações que impliquem adições fiscais temporariamente indedutíveis.
  7. Subtítulo 3.0.9.84.60.00-6 - Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda. Base normativa: IN BCB 495/2024 que alterou a IN BCB 428/2023.
  8. Subtítulo 3.0.9.84.70.00-3 - Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  9. Subtítulo 3.0.9.84.80.00-0 - Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001) - Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória 1.858-6/1999, atual Medida Provisória 2.158-35/2001
  10. Subtítulo 3.0.9.84.90.00-7 - Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros - Registrar os ativos fiscais diferidos para os quais não haja subtítulo específico, desde que expressamente previstos pela legislação.

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que ainda sofreu outras alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Pelo valor dos Ativos Fiscais Diferidos.

Débito: 3.0.9.84 - Ativos Fiscais Diferidos - CONTROLE
Crédito: 9.0.9.84 - Ativos Fiscais Diferidos

Pelo estorno ou pela baixa dos Ativos Fiscais Diferidos:

Débito:  9.0.9.84 Ativos Fiscais Diferidos
Crédito: 3.0.9.84 - Ativos Fiscais Diferidos - CONTROLE



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