TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.83.00-1 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS (Revisada em 24-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.9.83.10-4 | Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I) | |
3.0.9.83.19-7 | Provisão para perdas - Pronampe I | |
3.0.9.83.20-7 | Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) | |
3.0.9.83.29-0 | Provisão para perdas - Peac - Maquininhas | |
3.0.9.83.30-0 | Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI); | |
3.0.9.83.39-3 | Provisão para perdas - Peac - FGI | |
3.0.9.83.40-3 | Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) | |
3.0.9.83.49-6 | Provisão para perdas - Pese | |
3.0.9.83.50-6 | Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II) | |
3.0.9.83.59-9 | Provisão para perdas - Pronampe II |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas tendo como contrapartida o título contábil 9.0.9.83.00-3 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE, sem prejuízo do adequado registro patrimonial, devendo o valor da provisão para perdas constituído conforme regulamentação vigente ser destacado em subtítulo próprio.
Para fins do registro [contábil] deve ser observado que:
I - no subtítulo 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei 13.999/2020, contratadas até 31 de dezembro de 2020; no subtítulo 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no subtítulo 3.0.9.83.10-4
II - nos subtítulos 3.0.9.83.20-7 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) e 3.0.9.83.29-0 Provisão para perdas - Peac - Maquininhas, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac - Maquininhas), de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas;
III - nos subtítulos 3.0.9.83.30-0 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI) e 3.0.9.83.39-3 Provisão para perdas - Peac - FGI, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac - FGI), de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas; e
IV - nos subtítulos 3.0.9.83.40-3 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e 3.0.9.83.49-6 Provisão para perdas - Pese, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas.
V - no subtítulo 3.0.9.83.50-6 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei 13.999/2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
VI - no subtítulo 3.0.9.83.59-9 - Provisão para perdas - Pronampe II, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no item V.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.