Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.9.74.00.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/06/2023


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.74.00.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/06/2023 (Revisada em 10-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30/06/2023 conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00.00-9 - DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/06/2023 - CONTROLE.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.9.74.10.00-2 Precatórios Próprios - União
---
3.0.9.74.15.00-7 Precatórios Próprios - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.20.00-9 Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - União
---
3.0.9.74.25.00-4 Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.30.00-6 Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - União
---
3.0.9.74.35.00-1 Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.40.00-3 Próprios - União
---
3.0.9.74.45.00-8 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.50.00-0 Adquiridos - Com Registro Público - União
---
3.0.9.74.55.00-5 Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.60.00-7 Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - União
---
3.0.9.74.65.00-2 Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios
---
3.0.9.74.90.00-8 Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais
---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro da dotação.
  2. Creditada pelas parcelas recebidas.


(...)

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