Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

3.0.9.62.00-8 OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.62.00.00-0 - OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS (Revisada em 10-08-2025)

FUNÇÃO:NOVA => Registrar as operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.62.00.00-4 OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO.

ANTIGA => Destina-se ao registro das operações ativas vinculadas, nos termos da Resolução CMN 2.921/2002, classificando-as nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco recebido em contas patrimoniais.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

Resolução CMN 2.921/2002 - Faculta aos bancos múltiplos, aos bancos comerciais, à Caixa Econômica Federal, aos bancos de investimento, às sociedades de crédito financiamento e investimento e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de operações ativas vinculadas, com base em recursos financeiros entregues ou colocados por terceiros (contratantes) à disposição da instituição financeira. Vigorava em 10/08/2025.B

RESOLUÇÕES MENCIONADAS PELA RESOLUÇÃO CMN 2.921/2002 = Regulamentação vigente, com alto índice de incertezas, razão pela qual não foi diretamente citada na FUNÇÃO DA CONTA:

  1. Resolução CMN 2.682/1999 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.966/2021 que passou a dispor sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge), que sofreu 3 substanciais alterações.
  2. Resolução CMN 2.723/2000 - REVOGADA pela Resolução CMN 5.043/2022 que passou a disciplinar a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução CMN 2.724/2000 - REVOGADA pela Resolução CMN 3.658/2008 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.571/2017 - REVOGADA pela Resolução CMN 5.037/2022 que passou a dispor sobre o SCR - Sistema de Informações de Crédito.
  4. Resolução CMN 2.837/2001 - REVOGADA pela Resolução CMN 3.444/2007 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.192/2013 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.955/2021 que passou a dispor obre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), que sofreu 5 alterações.
  5. Resolução CMN 2.844/2001 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.677/2018 que sofreu 8 alterações.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das operações ativas vinculadas à Resolução CMN 2921.
- Creditada pelas baixas parciais ou pela liquidação da operação vinculada.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.