TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.62.00.00-0 - OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS (Revisada em 10-08-2025)
FUNÇÃO:NOVA => Registrar as operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.62.00.00-4 OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO.
ANTIGA => Destina-se ao registro das operações ativas vinculadas, nos termos da Resolução CMN 2.921/2002, classificando-as nos subtítulos contábeis de acordo com o fator de ponderação de risco recebido em contas patrimoniais.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
Resolução CMN 2.921/2002 - Faculta aos bancos múltiplos, aos bancos comerciais, à Caixa Econômica Federal, aos bancos de investimento, às sociedades de crédito financiamento e investimento e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de operações ativas vinculadas, com base em recursos financeiros entregues ou colocados por terceiros (contratantes) à disposição da instituição financeira. Vigorava em 10/08/2025.B
RESOLUÇÕES MENCIONADAS PELA RESOLUÇÃO CMN 2.921/2002 = Regulamentação vigente, com alto índice de incertezas, razão pela qual não foi diretamente citada na FUNÇÃO DA CONTA:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das operações ativas vinculadas à Resolução CMN 2921.
- Creditada pelas baixas parciais ou pela liquidação da operação vinculada.