TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.58.00.00-? - CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO (EXTINTA) (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.
Faz contrapartida com 9.0.9.58.00-7 - CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO.
Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.
Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta Circular 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.