Ano XXV - 28 de março de 2024

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POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.54.00-9 - POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDIELMZ

FUNÇÃO:

Registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório em contrapartida com 9.0.9.54.00-1 - CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES

A Circular BCB 3.520/2011 originalmente mencionada na FUNÇÃO DA CONTA foi REVOGADA a partir de 19/07/2011 pela Circular BCB 3.548/2011 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.823/2017 e que foi REVOGADA pela Resolução BCB 190/2022 a partir de 01/04/2022

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pela Posição Vendida de Câmbio
  2. Creditada pela Baixa da Posição Vendida de Câmbio

VER:

  1. COSIF 1.28 - Normas Básicas - Câmbio
  2. COSIF 1.18 - Normas Básicas - Contas de Compensação
  3. RMCCI - Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais
  4. MNI 2-1-27 - Operações de Câmbio


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