TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.52.00-1 - CPMF - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (EXCLUÍDA) (Revisada em 11-08-2025)
FUNÇÃO:
Destinam-se ao registro, por parte das instituições responsáveis pela retenção e recolhimento dos valores, relativos a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Esses valores devem ser consolidados mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, de que trata a Lei 9.311/1996, encerrados em cada mês e segregados nos correspondentes subtítulos, de acordo com a sua incidência ou não.
Faz contrapartida com 9.0.9.52.00-3 - CPMF - VALORES MOVIMENTADOS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.