TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.25.00-7 - DESPESAS DE CAPTAÇÃO - CONTROLE (Revisada em 07-11-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P | |
3.0.9.25.10-0 | Despesas de Captação, Exceto Variação Cambial | UBDKIFJACTSWEROLMNH--Z | --- | 300 | --- |
3.0.9.25.20-3 | Variação Cambial em Despesas de Captação | UBDKIF-ACTSWEROLMNH--Z | --- | 300 | --- |
3.0.9.25.90-4 | Variação Cambial em Despesas de Captação – Outras | UBDKIF-ACTSWEROLMNH--Z | --- | 300 | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, das despesas com captação, tendo como contrapartida o título 9.0.9.25.00-9 - DESPESAS INCORRIDAS EM CAPTAÇÃO - CONTROLE, devendo ser observado que:
a) o subtítulo 3.0.9.25.10-0 - Despesas de Captação, Exceto Variação Cambial deve ser utilizado para registro da totalidade das despesas com captação efetivamente reconhecidas no desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação, excetuando-se os valores reconhecidos exclusivamente à título de variação cambial;
b) o subtítulo 3.0.9.25.20-3 Variação Cambial em Despesas de Captação destina-se ao registro dos valores efetivamente reconhecidos durante o período no desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação, relativos exclusivamente à variação cambial; e
c) o subtítulo 3.0.9.25.90-4 Variação Cambial em Despesas de Captação – Outras destina-se ao registro dos saldos credores decorrentes da variação cambial ocorrida nas despesas de captação da instituição e que tenham sido objeto de registro no título 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, em decorrência de reclassificação de valores do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 - Despesas de Captação;
BASE NORMATIVA: (Carta Circular BCB 3.731/2015)
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.731/2015 lê-se:
Art. 4º Os saldos dos subtítulos que integram os títulos contábeis criados por esta Carta Circular devem ser encerrados ao final de cada semestre em conjunto com as correspondentes rubricas de resultado.
Art. 5º Para fins de registro nos títulos 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS e 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, do Cosif, o valor a ser reclassificado corresponde à parcela da variação cambial de natureza:
I - credora que exceder o somatório dos demais componentes de remuneração registrados nas respectivas contas de despesa; ou
II - devedora que exceder o somatório dos demais componentes de remuneração registrados nas respectivas contas de receita.
Parágrafo único. Para cálculo do excesso especificado no caput, deve-se considerar o saldo acumulado no semestre.
Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo acréscimo de valores para efeito de controle.
- Creditada pelo decréscimo de valores para efeito de controle
VEJA: COSIF 1 - NORMAS BÁSICA