Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.9.24.00.00-0 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.24.00.00-0 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS (Revisada em 11-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00.00-4 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.9.24.10.00-7 Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação - Registrar, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
---
3.0.9.24.20.00-4 Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação - Registrar, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
---

BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023. Esta sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pela operações de crédito concedidos.
- Creditada pela baixa das operações.



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