TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.24.00.00-0 - CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS (Revisada em 11-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00.00-4 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS - CONTROLE.
3.0.9.24.10.00-7 | Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação - Registrar, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas. | |
3.0.9.24.20.00-4 | Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação - Registrar, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas. |
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023. Esta sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pela operações de crédito concedidos.
- Creditada pela baixa das
operações.