TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.22.00.00-? - RENDAS DE TVM - CONTROLE (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, das rendas de títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos, tendo como contrapartida o título 9.0.9.22.00-2 - RENDAS GERADAS POR TVM – CONTROLE.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.