TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.16.00.00-7 - OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS (Revisada em 11-08-2025)
Registrar o valor correspondente às operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.16.00.00-1 - OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE.
SUBTÍTULOS:
3.0.9.16.10.00-4 | Pessoa Natural - Maior Operação - Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa natural, calculada de acordo com a regulamentação vigente. | |
3.0.9.16.20.00-1 | Pessoa Natural - Demais Operações - Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa natural. | |
3.0.9.16.30.00-8 | Pessoa Jurídica - Maior Operação - Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa jurídica calculada de acordo com a regulamentação vigente. | |
3.0.9.16.40.00-5 | Pessoa Jurídica - Demais Operações - Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa jurídica. |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE
Resolução CMN 4.693/2018 (artigos 7º e 12) - Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei 4.595/1964.
Nos parágrafos 4º a 6º, incluídos pelo artigo 69 da Lei 13.506/2017, estão as disposições que permitem esse tipo de concessão.
Veja os artigos 69 e 70 da Lei 13.506/2017 que versam sobre concessão de empréstimos às partes relacionadas e sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Veja o MNI 5 - Ação Fiscalizadora.
FUNCIONAMENTO:
- Debitada pelo valor das operações especificadas em FUNÇÃO das contas.
- Creditada pelas baixas procedidas.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CORRELACIONAS