Ano XXV - 25 de abril de 2024

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APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.13.00-2 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
3.0.9.13.10-5 Conta Própria -------------R------Z 432
3.0.9.13.20-8 Centralização Financeira -------------R------Z 432

FUNÇÃO:

Registrar, por cooperativas singulares de crédito, do valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar 130/2009, os quais devem ser aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00-4 - CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO, observado que:

  • a) no subtítulo 3.0.9.13.10-5 - Conta Própria deve ser registrado, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); e
  • b) no subtítulo 3.0.9.13.20-8 - Centralização Financeira deve ser registrado, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Selic da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.

BASE LEGAL

  1. Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  2. Lei Complementar 130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos da Lei 4.595/1964 e da Lei 5.764/1971.
  3. Lei Complementar 161/2018 - Altera o art. 2º da Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

FUNCIONAMENTO:

  1. Debitada pelo valor das garantias.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

COSIF - NORMAS BÁSICAS

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-7 - Depósitos


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