Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 3.0.6.50.00-4 - VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.50.00-4 - VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP” (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.6.50.10-7 Risco de Crédito de “Swap” UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---
3.0.6.50.20-0 Valor de Mercado Positivo de Swap UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---
3.0.6.50.30-3 Valor de Mercado Negativo de Swap UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor do risco de crédito das operações de swap (RCD) apurado na forma do disposto no art. 2. do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, bem como do valor de mercado positivo e negativo dos contratos de swap, exceto os com garantia e de terceiros, avaliados contrato a contrato pelo prazo remanescente das operações, descontando-se o seu valor projetado para o vencimento pela taxa de mercado, tendo como contrapartida o título RESPONSABILIDADES POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE “SWAP”, código 9.0.6.50.00-6.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTAS DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.4.2 - Normas Básicas - Mercado a Termo, Futuro e de Opções.
  2. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  3. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  4. MNI 2-2 - Limites


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