TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO |
SUBGRUPO: | 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão |
CONTA: 2.4.1.20.00-7 GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS (CONTA EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.791/2016) (Revisada em 16-04-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
2.4.1.20.10-0 | Benfeitorias | REVOGADA | ||
2.4.1.20.20-3 | Fundo de Comércio | REVOGADA |
FUNÇÃO:
Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis alugados de terceiros bem como as luvas pagas para utilização desses imóveis (fundo de comércio).
Apenas são passíveis de lançamento nesta conta os gastos com construção, instalação e outras melhorias incorporados ao imóvel alugado, que se revertem ao proprietário do mesmo ao final do contrato.
Para efeito de amortização deve-se considerar a vida útil estimada ou o período de locação ou arrendamento contratual, dos dois o menor.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 3.791/2016)
NOTA DO COSIFE:
No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos, ente eles, a conta:
No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:
VER:
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.