Ano XXV - 26 de abril de 2024

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DIREITOS A RECEBER DE OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS

CONTA: 1.8.8.75.00-7 - CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.8.8.75.10-0 UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 172
1.8.8.75.20-3 UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 172
1.8.8.75.30-6 UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 172
1.8.8.75.40-9 UBDKIFJACTSWERLMNH--Z 172

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, pela instituição compradora ou cessionária, dos direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

INFORMAÇÕES PUBLICADAS PELO BACEN NO ANTIGO COSIFE

Tal registro deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantido controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.

O subtítulo De Outros Ativos Financeiros, código 1.8.8.75.40-9, deve ser utilizado apenas quando não houver conta específica, mantido controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.

Os ativos financeiros oferecidos em garantia de operações de venda ou de transferência devem ser:

  • I - reclassificados, de forma separada de outros ativos financeiros de mesma natureza, para conta específica, caso existente, ou em subtítulo de uso interno, pela instituição vendedora ou cedente, caso a instituição compradora ou cessionária tenha o direito contratual de vendê-los ou oferecê-los em garantia em uma outra operação;
  • II - objeto de nota explicativa específica, para fins de divulgação nas demonstrações contábeis, segregado por tipo de ativo financeiro.

Para fins de cálculo da taxa efetiva deve-se considerar no fluxo de caixa futuro todas as receitas e despesas diretamente associadas à operação, inclusive todas as taxas pagas ou recebidas, custos de transação, prêmios ou descontos.

As coobrigações oferecidas em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros continuam a ser registradas nas apropriadas contas de compensação.

Veja as explicações contidas nos artigos 9º a 11 da Carta Circular BCB 3.543/2012, que foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 276/2022

FUNCIONAMENTO:

- Debitada pelas operações realizadas.
- Creditada pelas baixas.

Veja as contas:



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