TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00.00-9 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.73.00.00-? - RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CEDIDA (EXCLUÍDA) (Revisada em 06-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar a diferença entre o valor presente da operação renegociada calculada pela taxa original da operação e o valor presente da mesma operação calculada pela taxa de cessão, ambos na data da renegociação, para fins do diferimento facultado pela Resolução CMN 4.036/2011.
A renegociação deve ser realizada pelo devedor da operação original uma única vez e com a mesma instituição financeira.
O prazo máximo para o diferimento deve ser 31 de dezembro de 2015, ou o prazo de vencimento da operação renegociada, dos dois o menor, observado o método linear e as demais condições previstas pela Resolução CMN 4.036/2011.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024