| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00.00-8 - FINANCIAMENTOS RURAIS |
CONTA 1.6.3.45.00.00-9 - FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS
FUNÇÃO:
Registrar os financiamentos concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais, distritais ou municipais) aos produtores rurais e às demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.6.3.45.01.00-8 | Financiamentos Rurais - Recursos Fontes Públicas | 163 |
| 1.6.3.45.01.10-1 | Saldo Contratual | 163 |
| 1.6.3.45.01.11-8 | (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO | 163 |
| 1.6.3.45.01.12-5 | (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada | 163 |
| 1.6.3.45.01.13-2 | Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada | 163 |
| 1.6.3.45.01.14-9 | (+/-) Prêmio ou Desconto | 163 |
| 1.6.3.45.01.15-6 | (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas | 163 |
| 1.6.3.45.01.40-0 | (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 163 |
| 1.6.3.45.01.50-3 | (-) Provisão Adicional | 163 |
| 1.6.3.45.01.60-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 163 |
| 1.6.3.45.01.70-9 | (+/-) Ajuste de hedge de valor justo | 163 |
| 1.6.3.45.01.80-2 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | 163 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS VIGENTES ATÉ 30/06/2022
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que a instituição deve registrar em subtítulos de uso interno o detalhamento das fontes de recursos dos financiamentos registrados no título 1.6.3.45.00-3 FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS, inclusive quando forem captados por meio de repasse interfinanceiro ou outra forma de transferência de recursos para o crédito rural, como, por exemplo, recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais, Ministério da Fazenda, entre outros.
No artigo. 9º da Carta Circular BCB 3.767/2016 lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de junho de 2017. No seu parágrafo único lê-se que a partir da data base mencionada, os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos ou cuja função foi alterada pela Carta Circular BCB 3.767/2016 devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Debitada pelos recursos aplicados e rendas
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
