| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00.00-8 - FINANCIAMENTOS RURAIS |
CONTA 1.6.3.10.00.00-? - FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES LIVRES - EXCLUÍDA
FUNÇÃO:
Registrar os financiamentos que estejam em conformidade com as normas específicas do crédito rural, concedidos com recursos livres a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
Nesta conta escrituram-se as operações concedidas com recursos próprios livres, contratadas a taxas de operações bancárias comuns.
Em relação aos subtítulos de comercialização, a instituição, quando for o caso, deve adotar desdobramentos e subdesdobramentos de uso interno, para registro das operações vinculadas à concessão de financiamentos do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) a produtores e cooperativas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
