Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA 1.4.2.99 - PROVISÃO PARA PERDAS EM CRÉDITOS VINCULADOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.2.00.00-9 - Créditos Vinculados

CONTA: 1.4.2.99.00-3 - PROVISÃO PARA PERDAS EM CRÉDITOS VINCULADOS

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.4.2.99.10-6 Créditos Vinculados - Banco Central UBDKIFJACTSWERLMN--YZ 158
1.4.2.99.20-9 Créditos Vinculados - Bancos Oficiais UBDK----------L-N---Z 158
1.4.2.99.30-2 Créditos Vinculados - FAHBRE UB--------SWE-LM----Z 158
1.4.2.99.40-5 Créditos Vinculados - FGTS UB--------SWE-LM----Z 158
1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO UBDKIF----SWERLMN---Z 158
1.4.2.99.60-1 Créditos Vinculados - SFH UB--------SWE-LM----Z 158

FUNÇÃO:

Registrar os valores necessários à formação de provisão para fazer face a perdas em créditos vinculados ao Banco Central, outros bancos e fundos oficiais.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência.
  2. Debitada pelo valor utilizado para compensar as perdas efetivamente ocorridas ou reversões.

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES

A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões de modo geral, estabelecendo as que são dedutíveis. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Lei 6.404/1976, alterada a partir de 2007, no seu Capítulo XV criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial em que devem ser contabilizadas as Despesas Não Dedutíveis do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e as eventuais Receitas Não Tributáveis.

O Decreto-Lei 486/1969  (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas às citadas NBC.

É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.



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