TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.6.00.00-2 - Vinculados à Prestação de Garantias |
CONTA: 1.3.6.99.00-6 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS (Revisada em 16-04-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.3.6.99.02-0 | Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.04-4 | Títulos Públicos Federais - Banco Central | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.19-2 | Títulos Públicos Federais -Outros | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.20-2 | Títulos Estaduais e Municipais | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.62-8 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.80-0 | Títulos de Renda Variável | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
1.3.6.99.99-6 | Outros | ---K--J------R----H-Y- | 130 | 139 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão para desvalorização dos títulos e valores mobiliários vinculados a prestação de garantias, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação dos critérios e origens da provisão constituída.
BASE NORMATIVA: Carta Circular 2921I.
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas efetivamente ocorridas, ou reversões.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou as provisões não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.