Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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TÍTULOS DE RENDA FIXA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.3.0.00.00.00-8 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
SUBGRUPO: 1.3.1.00.00-7 - Livres

CONTA: 1.3.1.10.00.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA (Revisada em 14-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
1.3.1.10.01.00-3 Títulos Públicos Federais - No País
---
1.3.1.10.01.10-6 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.01.40-5 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.01.70-4 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.01.80-7 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---
1.3.1.10.31.00-4 Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas
---
1.3.1.10.31.10-7 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.31.40-6 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.31.60-2 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.31.70-5 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.31.80-8 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---
1.3.1.10.32.00-3 Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas
---
1.3.1.10.32.10-6 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.32.40-5 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.32.60-1 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.32.70-4 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.32.80-7 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---
1.3.1.10.33.00-2 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País
---
1.3.1.10.33.10-5 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.33.40-4 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.33.60-0 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.33.70-3 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.33.80-6 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---
1.3.1.10.95.00-2 Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
---
1.3.1.10.95.10-5 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.95.40-4 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.95.60-0 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.95.70-3 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.95.80-6 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---
1.3.1.10.99.00-8 Outros
---
1.3.1.10.99.10-1 Saldo Contábil Bruto
---
1.3.1.10.99.40-0 (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.99.60-6 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.3.1.10.99.70-9 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
---
1.3.1.10.99.80-2 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---

FUNÇÃO:

Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa, destinados à negociação.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

O subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União - destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O subtítulo 1.3.1.10.99-4 - Outros - tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo específico. (Carta Circular 2921 V)

O subtítulo 1.3.1.10.97-0 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais - destina-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.

O item X do artigo 1º da Carta Circular BCB 3.896/2018 criou o subtítulo 1.3.1.10.63-3 - Letras Imobiliárias Garantidas. Porém, no art. 5º da citada Carta Circular lê-se que ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. No § único do artigo 4º lê-se que a partir da data-base que a Carta Circular entra em vigor, os saldos relativos a operações de crédito imobiliário porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

A Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.3.1.10.21-7 também foi excluído da conta 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA constante do Elenco de Contas publicado pelo BACEN.

VER:

  1. MTVM - Títulos e Valores Mobiliários - Títulos Públicos
  2. MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários


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