TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.3.0.00.00.00-8 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.1.00.00-7 - Livres |
CONTA: 1.3.1.10.00.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA (Revisada em 14-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.3.1.10.01.00-3 | Títulos Públicos Federais - No País | |
1.3.1.10.01.10-6 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.01.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.01.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.01.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
1.3.1.10.31.00-4 | Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Não Ligadas | |
1.3.1.10.31.10-7 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.31.40-6 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.31.60-2 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.31.70-5 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.31.80-8 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
1.3.1.10.32.00-3 | Títulos Privados de Instituições Financeiras - No País - Ligadas | |
1.3.1.10.32.10-6 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.32.40-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.32.60-1 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.32.70-4 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.32.80-7 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
1.3.1.10.33.00-2 | Títulos Privados de Entidades Não Financeiras - No País | |
1.3.1.10.33.10-5 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.33.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.33.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.33.70-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.33.80-6 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
1.3.1.10.95.00-2 | Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central | |
1.3.1.10.95.10-5 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.95.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.95.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.95.70-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.95.80-6 | (+/-) Ajuste a Valor Justo | |
1.3.1.10.99.00-8 | Outros | |
1.3.1.10.99.10-1 | Saldo Contábil Bruto | |
1.3.1.10.99.40-0 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.99.60-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.3.1.10.99.70-9 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | |
1.3.1.10.99.80-2 | (+/-) Ajuste a Valor Justo |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas pela instituição em títulos de renda fixa, destinados à negociação.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
O subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União - destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
O subtítulo 1.3.1.10.99-4 - Outros - tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo específico. (Carta Circular 2921 V)
O subtítulo 1.3.1.10.97-0 - De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais - destina-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.
O item X do artigo 1º da Carta Circular BCB 3.896/2018 criou o subtítulo 1.3.1.10.63-3 - Letras Imobiliárias Garantidas. Porém, no art. 5º da citada Carta Circular lê-se que ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. No § único do artigo 4º lê-se que a partir da data-base que a Carta Circular entra em vigor, os saldos relativos a operações de crédito imobiliário porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
A Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.3.1.10.21-7 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.3.1.10.21-7 também foi excluído da conta 1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA constante do Elenco de Contas publicado pelo BACEN.
VER: