TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.1.0.00.00.00-2 - DISPONIBILIDADES |
SUBGRUPO: | 1.1.4.00.00-8 - Aplicações em Ouro |
CONTA: 1.1.4.10.00-5 - APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO (EXCLUÍDA) (Revisada em 06-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor do estoque próprio de ouro adquirido no mercado físico.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
Na Instrução Normativa BCB 220/2021 lê-se:
Art. 2º Ficam excluídas do Cosif as seguintes rubricas contábeis:
A Carta Circular BCB 2.647/1996 eliminava esta conta, porém, foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.921/2000, ficando sem efeito a eliminação.
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
COSIF 1.3.3. Aplicações em Ouro
Devem ser abertos subtítulos de uso interno para controlar os estoques de ouro por procedência e por grau de pureza. Como exemplo podemos citar:
RESÍDUOS DO OURO BRUTO
Os resíduos do ouro bruto adquirido em “Postos de Compra de Ouro - PCO” (também conhecidos como “Postos de Garimpo”), devem ser contabilizados em 1.9.8.20.00-6 - MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA, com subtítulo de uso interno, tendo em vista que o COSIF, nem na conta mencionada, prevê a contabilização dos resíduos do ouro bruto depois de refinado. Entre esses resíduos são geralmente encontrados prata, cobre, estanho e outros metais.