Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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Conta 1.1.4.10.00-5 - Aplicações Temporárias em Ouro


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.1.0.00.00.00-2 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.4.00.00-8 - Aplicações em Ouro

CONTA: 1.1.4.10.00-5 - APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO (EXCLUÍDA) (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar o valor do estoque próprio de ouro adquirido no mercado físico.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

Na Instrução Normativa BCB 220/2021 lê-se:

Art. 2º Ficam excluídas do Cosif as seguintes rubricas contábeis:

  • I - 1.1.4.00.00-8  Aplicações em Ouro; e
  • II - 1.1.4.10.00-5 APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO.

A Carta Circular BCB 2.647/1996 eliminava esta conta, porém, foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.921/2000, ficando sem efeito a eliminação.

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

COSIF 1.3.3. Aplicações em Ouro

Devem ser abertos subtítulos de uso interno para controlar os estoques de ouro por procedência e por grau de pureza. Como exemplo podemos citar:

  1. Ouro Bruto (Não refinado - um subtítulo para região de procedência);
  2. Ouro Remetido para a Fundidora;
  3. Ouro Fino 995;
  4. Ouro Fino 999;
  5. Ouro Comprado a Receber (fino e bruto - individualizados);
  6. Ouro Vendido a Entregar (fino e bruto - individualizados).

RESÍDUOS DO OURO BRUTO

Os resíduos do ouro bruto adquirido em “Postos de Compra de Ouro - PCO” (também conhecidos como “Postos de Garimpo”), devem ser contabilizados em 1.9.8.20.00-6 - MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA, com subtítulo de uso interno, tendo em vista que o COSIF, nem na conta mencionada, prevê a contabilização dos resíduos do ouro bruto depois de refinado. Entre esses resíduos são geralmente encontrados prata, cobre, estanho e outros metais.



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