Ano XXV - 29 de março de 2024

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O CTN E O AUXÍLIO DA FORÇA POLICIAL

CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

O CTN E O AUXÍLIO DA FORÇA POLICIAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No CTN - Código Tributário Nacional lê-se

Art. 200 - As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Entende-se que o RECIPROCAMENTE (sublinhado) permite que autoridade administrativa municipal solicite a ajuda das forças públicas federal ou estadual, além da força pública municipal, quando exista.

Nos casos de Embaraço à Fiscalização, quando há recusa do fornecimento dos registros contábeis e dos respectivos comprovantes dos lançamentos contábeis, há ainda a possibilidade de se apelar para o Poder Judiciário.

Nos artigos 919 e 920 do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - Fiscalização do Imposto - Embaraço e Desacato, estão as regras legais genéricas que podem ser adotadas nos casos em questão.

Se na legislação municipal não houve a menção à essas ocorrências, torna-se necessário que o Poder Executivo municipal remeta projeto de lei para ser apreciado e votado pelos vereadores.



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