Ano XXV - 25 de abril de 2024

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RATEIO DE RECURSOS INTERNOS

CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

RATEIO DE RECURSOS INTERNOS

1. INTRODUÇÃO

A conta denominada Roteiro de Recursos Internos pode ser encontrada em dois grupamentos:

  1. no de Receitas; e
  2. no de Despesas.

2. 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS - RECEITAS

A conta analítica 7.8.1.10.00-1 - Rateio de Resultados Internos (Receitas) destina-se ao registro, em caráter facultativo, as despesas e receitas que as dependências da instituição ratearem entre si. Ou seja, a Receita de uma Agência cobrada de outra Agência, apresenta-se como despesa desta última.

Continuando o BACEN explica que não é permitido registrar, nos saldos globais da instituição, em balancetes, inclusive nos de junho e dezembro, qualquer diferença entre os saldos devedores e credores desta conta, uma vez que as pendências devem ser previamente regularizadas.

3. 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS - DESPESAS

A conta analítica 8.8.1.10.00-8 - Rateio de Resultados Internos (Despesas) destina-se ao registro, em caráter facultativo, as despesas e receitas que as dependências da instituição ratearem entre si.

Continuando o BACEN explica que não é permitido registrar, nos saldos globais da instituição, em balancetes, inclusive nos de junho e dezembro, qualquer diferença entre os saldos devedores e credores desta conta, uma vez que as pendências devem ser previamente regularizadas.

4. EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES

O termo "nos saldos globais da instituição" significa que nos balancetes mensais das agências e também nos balanços semestrais pode haver saldo entre as diversas agências (positivo em uma e negativo em outra = método das partidas dobradas), porém, no Balanço Geral do Banco o saldo dessa conta dever estar zerado.

Se não estiverem zerados os saldos das contas de Rateio de Resultados Internos nos Balancetes e Balanços globais (da matriz), significa que não houve a conciliação de saldos entre as agências que é determinada fazer pelo COSIF 1.20.1.6 expedido pelo BACEN. Veja também no "COSIF 1.20.1 - Ajustamentos" as explicações contidas no item seguinte ao acima citado que é o COSIF 1.20.1.7.

As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade também determinam que os saldos devem ser conciliados antes do fechamento de balancetes e balanços.

Estranho foi o fato dos elaboradores do COSIF do BACEN terem escrito que os rateios podem ser efetuados em caráter facultativo.

Sem que o Banco fiscalizado rateie com as suas agências as Receitas a elas pertencentes em razão dos negócios realizados, conceito básico da contabilidade de custos, torna-se impossível uma perfeita análise da rentabilidade do capital investido nas Agências e da lucratividade de cada segmento operacional explorado pela Agências.



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