TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.8.0.00.00-1 - RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS |
SUBGRUPO: | 7.8.1.00.00-4 - Rateio de Resultados Internos |
CONTA: 7.8.1.10.00-1 RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS (Revisada em 16/04/2019)
FUNÇÃO:
Registrar, em caráter facultativo, as despesas e receitas que as dependências da instituição ratearem entre si.
Não é permitido registrar, nos saldos globais da instituição, em balancetes, inclusive nos de junho e dezembro, qualquer diferença entre os saldos devedores e credores desta conta, uma vez que as pendências devem ser previamente regularizadas.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
a) No caso de despesas:
- Na dependência responsável pelas despesas:
- Debitada pelo valor das despesas.
- Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
- Na dependência que processar o rateio das despesas:
- Creditada pelo valor correspondente ao rateio das despesas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
b) No caso de receitas:
- Na dependência beneficiária das receitas:
- Creditada pelo valor das receitas pertencentes à dependência.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
- Na dependência que processar o rateio das receitas:
- Debitada pelo valor correspondente ao rateio das receitas.
- Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
VER:
8.8.1.10.00-8 - RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS