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Registrar, em caráter facultativo, as receitas [e as despesas] que as dependências da instituição ratearem entre si.
É vedado o registro, nos saldos globais da instituição, em balancetes, inclusive nos relativos aos meses de junho e de dezembro, qualquer diferença entre os saldos devedores e credores desta conta, uma vez que as pendências devem ser previamente regularizadas.
Na dependência responsável pelas despesas: - Debitada pelo valor das despesas. - Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
Na dependência que processar o rateio das despesas: - Creditada pelo valor correspondente ao rateio das despesas. - Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
No caso de receitas:
Na dependência beneficiária das receitas: - Creditada pelo valor das receitas pertencentes à dependência. - Debitada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
Na dependência que processar o rateio das receitas: - Debitada pelo valor correspondente ao rateio das receitas. - Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 7.8.1.10.00-1 - RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas78110. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.