Ano XXV - 28 de março de 2024

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CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA - 2015-1 - QUESTÃO 43 RESPOSTA

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA

BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em 16-11-2021)

Referências: QUESTÃO 43 - RESPOSTA - Auditor Independente - Parecer de Auditoria.

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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

QUESTÃO 43: RESPOSTA

Um auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Diante dessas circunstâncias, deve o auditor:

(a) abster-se de expressar uma opinião.

(b) expressar uma opinião adversa.

(c) declarar-se impedido de expressar uma opinião.

(d) expressar uma opinião com ressalva.

JUSTIFICATIVA

O auditor independente deve executar seu trabalho de acordo com o previsto na NBC-TA - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.

De conformidade com o contido na NBC-TA-315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por Meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente, o auditor externo deve executar o seu trabalho de forma imparcial para pleno atendimento das necessidades dos usuários externos das Demonstrações Contábeis.

Os usuários externos são os credores da Entidade analisada (auditada) e também aquelas pessoas físicas ou jurídicas que venham a realizar negócios ou investimentos na Entidade Auditada ou, ainda, associados a ela.

O CFC adverte que a NBC-TA-315 deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Assim sendo, além das demais normas de asseguração, deve levar em conta a legislação e as normas regulamentares em vigor de modo que sejam também obedecidas as disposições do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), baixado pela Resolução CFC 803/1996. Veja também NBC-PG-100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Com base em todos esses conceitos, o auditor independente deve expressar opinião adversa quando forem encontradas irregularidades que não possam ser imediatamente sanadas. Essa opinião adversa torna-se importante para os credores da pessoa jurídica. Por isso a NBC-TA-240 chama a atenção para a Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, entre outras irregularidades praticadas pelos administradores da companhia, colocando em risco o patrimônio da entidade e o de seus credores.



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