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SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em
04-05-2025)
IR-FONTE SOBRE GANHO DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS
Regras Básicas:
O Ganho de Capital na venda de bens e direitos corresponde ao Valor da Venda menos o Custo Contábil corrigido até 1995.
Os Rendimentos de Aplicações Financeiras correspondem à diferença entre o valor investido e o valor resgatado.
Os Rendimentos de Aluguéis são contabilizados pelo seu valor total e, em tese, poderiam ser abatidos os valores relativos aos impostos incidentes sobre o imóvel e as eventuais comissões pagas à entidade administradora do bem.
OBSERVAÇÕES:
O eventual imposto de renda retido pela fonte pagadora das receitas ou rendimentos será compensado do imposto a pagar no trimestre ou relativo à apuração anual. No caso de opção pela tributação anual, mensalmente deve ser efetuada a
Antecipação do Imposto que é calculada com base na
Tabela de Cálculo do Lucro Presumido mensal.
Nos artigos 714 a
724 do RIR/2018 veja a forma e as alíquotas de retenção do Imposto de Renda por ocasião dos pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços profissionais.
Veja o texto intitulado
Incentivos Fiscais à Contabilização em que se discorre sobre a Distribuição de Resultados aos Sócios sem qualquer tributação a partir de 1996 (RIR/2018).
PARADA FILHO, Américo Garcia. "IR-FONTE SOBRE GANHO DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS - Regras Básicas".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 09/04/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=20100510hospitalar12. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.