Ano XXVI - 1 de julho de 2025

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IR-FONTE SOBRE GANHO DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS - Regras Básicas


CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES

SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 04-05-2025)

IR-FONTE SOBRE GANHO DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS

Regras Básicas:

  1. O Ganho de Capital na venda de bens e direitos corresponde ao Valor da Venda menos o Custo Contábil corrigido até 1995.
  2. Os Rendimentos de Aplicações Financeiras correspondem à diferença entre o valor investido e o valor resgatado.
  3. Os Rendimentos de Aluguéis são contabilizados pelo seu valor total e, em tese, poderiam ser abatidos os valores relativos aos impostos incidentes sobre o imóvel e as eventuais comissões pagas à entidade administradora do bem.

OBSERVAÇÕES:

  1. O eventual imposto de renda retido pela fonte pagadora das receitas ou rendimentos será compensado do imposto a pagar no trimestre ou relativo à apuração anual. No caso de opção pela tributação anual, mensalmente deve ser efetuada a Antecipação do Imposto que é calculada com base na Tabela de Cálculo do Lucro Presumido mensal.
  2. Nos artigos 714 a 724 do RIR/2018 veja a forma e as alíquotas de retenção do Imposto de Renda por ocasião dos pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços profissionais.
  3. Veja o texto intitulado Incentivos Fiscais à Contabilização em que se discorre sobre a Distribuição de Resultados aos Sócios sem qualquer tributação a partir de 1996 (RIR/2018).

Próximo texto: CONCLUSÃO



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