Ano XXV - 19 de março de 2024

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RISCO BRASIL X RISCO USA


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OS ESTADOS UNIDOS E A CONVERSÃO DA SUA DÍVIDA

A EXTINÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL

São Paulo, 28/03/2009 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Derrocada Financeira Norte-Americana, Crise Mundial ou Internacional, Estados Unidos como Emissor Mundial de Papel Moeda Sem Lastro, Planejamento Tributário, Contabilidade Criativa (Fraudulenta), Sonegação Fiscal, Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Internacionalização do Capital em Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro e Ocultações de Bens, Valores e Direitos, Evasão Cambial ou de Divisas, Balanço de Pagamentos, Comércio Exterior - Importação e Exportação.

18. RISCO BRASIL X RISCO USA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Considerando-se que o EUA sempre conseguiu postergar a data de vencimento de seus títulos, sem necessidade de renegociação de sua imensa dívida interna e externa, talvez não aconteça por lá o que aconteceu no Brasil e em outros países que foram obrigados a declarar a moratória - o não pagamento da dívida e dos respectivos juros durante determinado tempo.

Aliás, o principal título de crédito emitido pelos Estados Unidos é dólar (papel moeda), Trata-se de um títulos sem vencimento fixado tal como são os Bônus Perpétuos. A diferença básica é que os bônus pagam juros anuais e o dólar não paga. Os bônus e os dólares são negociáveis no mercado de capitais internacional (isto é, no Shadow Banking System) ao preço do dia, em quaisquer moedas.

Na década de 1980 (“a década perdida”) os militares que governavam o Brasil, ao sentirem que nosso país estava quebrado (houve moratória em 1983), logo tiveram a ideia de promover a urgente transferência do governo para os civis.

Com muita falta de sorte, em razão da morte do indiretamente eleito presidente Tancredo Neves, o vice-presidente José Sarney assumiu o governo e teve que “descascar o abacaxi” ao decretar duas moratórias - o não pagamento da dívida.

O interessante foi que o Brasil tinha dívidas vencidas e não pagas, mas, os brasileiros tomadores dos empréstimos no exterior tinham liquidado suas dívidas entregando o respectivo dinheiro ao Banco Central do Brasil, ao preço do dólar no dia da liquidação do empréstimo dia. Assim, a nossa autarquia federal responsável pela nossa Política Monetária assumia a dívida da entidade brasileira. Essa dívida continuava registrada no BACEN porque os credores estrangeiros não a vieram receber ou não quiseram reinvestir o dinheiro nas empresas brasileiras.

Nos registros de nossa autoridade monetária foi verificado que boa parte dos credores estava sediado em paraísos fiscais pelo mundo afora e que no Balanço de Pagamentos daqueles pequenos países não constava tais créditos.

Como seria possível matar dois coelhos de uma só cajadada?

Melhor explicando: Como seria possível anular essa dívida não cobrada pelos paraísos fiscais?

Como tais paraísos fiscais não se diziam credores daquelas importâncias em dólares, porque as empresas neles registradas eram offshore (não podiam operar naquele país que as registrou ou "legalizou"), obviamente, nenhuma informação àquele país era prestada por aquelas empresas "offshore".

Assim sendo, como não havia país credor da referida dívida brasileira, os créditos de todos os paraísos fiscais deviam ser confiscados (anulados), conforme já foi explicado também neste e em outros textos publicados neste COSIFE.

Provavelmente, é o que também está acontecendo atualmente nos EUA, visto que no Balanço de Pagamentos dos Paraísos Fiscais continua inexistindo créditos contra o Brasil e contra outros países, incluindo os Estados Unidos. Contudo, no site do Banco Central do Brasil podemos ver que os paraísos fiscais são os nossos principais credores.

Mas, não foi essa sugerida solução a utilizada pelo nosso Governo naquela época.

Os gestores da nossa política econômica e monetária preferiram arranjar um “jeitinho” de trazer de volta ao Brasil o dinheiro de brasileiros que tinha sido transferido para o exterior por intermédio de fraudes cambiais que resultaram na evasão cambial ou de divisas (reservas monetárias).

Essa parecia uma solução diplomática, sem choques econômicos como o feito pelo Presidente Collor em 1990, quando confiscou o dinheiro daqueles que o mantiveram no Brasil, mas, não confiscou os créditos das empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais. Para realização desse confisco bastava retirar esses créditos do nosso Balanço de Pagamentos, anulando os seus respectivos registros no Banco Central.

Na realidade, durante o Governo Sarney foi reconhecido que de fato existia grande quantidade de brasileiros com muito dinheiro no exterior, que podia estar representado por aqueles falsos créditos dos paraísos fiscais.

Parecia que muitos credores não se apresentavam para receber o dinheiro com medo do eventual processo por sonegação fiscal (Lei 4.729/1965) e por evasão cambial e de divisas (Lei 7.492/1986).

Isto também aconteceu com o dinheiro confiscado no Governo Collor, principalmente com o que estava depositado em Fundos de Investimento “Ao Portador” (não identificado).

PRÓXIMO TEXTO: LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS



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