NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS -
NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA INDEPENDENTE
(Revisada em
04/04/2021)
NOTA DO COSIFE:Alguns
endereçamentos abaixo são de uso apenas dos assinantes do COSIFE porque
podem ter negritos, anotações, comentários, informações complementares, links para partes do normativo e ainda para outras páginas correlacionadas
dentro ou fora do COSIFE, cujo trabalho de pesquisa e catalogação é da lavra deste
site.
Trata-se, portanto, de uma prestação de serviços especializados, que se
processa mediante as chamadas de Referências Cruzadas.
Mas, estamos
fazendo alterações para que todos os visitantes possam chegar às páginas-índice
de cada tema, onde estará o endereço das páginas em que estão os arquivos.PDF
publicados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. De antemão, veja no
Índice Geral das Normas Expedidas
pelo CFC por ano de expedição.
- CTA-01 - REVOGADO pelo CTA-18
- CTA-02 -
Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
- CTA-03 -
Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Instituições
do Sistema Financeiro - BACEN - Banco Central do Brasil
- CTA-04 - Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- CTA-05 - Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento
- CTA-06 - Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Companhias
Abertas
- CTA-07 - Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
- ANS - Agência Nacional de Saúde referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010
- CTA-08
- Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010
- CTA-09
-
REVOGADO pelo
CTA-27
- CTA-10 -
REVOGADO pelo CTA-25
- CTA-11 - Emissão de Relatórios de Revisão das Informações Trimestrais do ano de 2010 a serem reapresentadas, considerando as normas contábeis vigentes em 2010.
- CTA-12 - Emissão do Relatório sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadra nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- CTA-13 - Emissão do Relatório sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011
- CTA-14 - Emissão do Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela
Resolução CMN 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 01/01/2012, de
renegociações de operações de crédito cedidas até 30/11/2011
- CTA-15 - Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela
SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012
- CTA-16 -
Relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros
ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
- CTA-17
- Dispõe sobre a emissão do relatório sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas em decorrência de alterações introduzidas para o
Teste de Adequação de Passivos pela SUSEP.
- CTA-18
- Dispõe sobre a emissão do relatório e procedimentos de auditoria requeridos quando da
reapresentação de demonstrações contábeis ou informações intermediárias.
- CTA-19
- Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na
avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013.
- CTA-20
- REVOGADO pelo
CTG-2002
- CTA-21
- Dispõe sobre orientação para emissão de relatório sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, a que se refere a
Resolução CMN 4.280/2013 e regulamentações complementares.
- CTA-22
- Dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados para aplicação do CTG-08 que trata do
reconhecimento de determinados ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica.
- CTA-23
- Dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir
Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
- CTA-24
- Emissão de relatório de auditoria sobre as Demonstrações Contábeis Regulatórias (DCR), elaboradas de acordo com o
Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE)
- CTA-25
- Orientação para Emissão do (novo modelo) de Relatório
- CTA-26
- Dispõe sobre a orientação aos auditores
independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para
atendimento à Resolução CMN 3.932/2010 e à Resolução CMN 4.464/2016 do Conselho Monetário
Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança.
- CTA-27 - Emissão
do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de
entidades de incorporação imobiliária, em atendimento ao
Ofício-Circular CVM/SNC/SEP n.º 02/2018.
- CTA-28 - Dispõe sobre a emissão de relatório de auditoria de patrimônio separado de securitizadoras para atendimento à
Instrução CVM 480/2009
- CTA 29 -
Dispõe sobre orientações aos auditores independentes sobre a emissão de
relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições
[do SFN] autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).