Apêndice I - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, sem modificação e com parágrafo de ênfase
Apêndice II - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido nessas práticas contábeis.
Apêndice III - Modelo de relatório do auditor independente, de entidade listada, com opiniões separadas sobre as (i) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e (ii) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado).
Apêndice IV - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.
Apêndice V - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, com opiniões separadas - modificada no consolidado e não modificada no individual, dúvida significativa sobre a continuidade operacional da Companhia e parágrafos de ênfase e de outros assuntos.
Apêndice VI - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião sobre o balanço patrimonial e abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa.
Apêndice VII - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada com valores mobiliários emitidos com esforços restritos, nos termos da ICVM 476/2009, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.
CTA-25 (R1) - DOU 15/04/2019 - Dá nova redação ao CTA 25 que dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
NBC-TA-250 - DOU 14/02/2019 - Dá nova redação à NBC TA 250, que dispõe sobre considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.
CTA-25 - DOU 22/02/2017 - Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-CTA-25 - EMISSÃO DO NOVO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - ÍNDICE GERAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 25/04/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-cta-25. Acessado sexta-feira, 29 de agosto de 2025.