NBC-CTA -
COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-CTA 21 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO CONGLOMERADO PRUDENCIAL
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NBC-CTA 21 - Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial
das autorizadas a funcionar pelo BACEN, exceto cooperativas de crédito, a que se refere a
Resolução
CMN 4.280/2013.
Resolução CMN 4.950/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis
estabelecidos pelo BACEN na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
ALTERAÇÕES:
Resolução CMN 5.116/2024 - Alteração, a partir de
01/03/2024 -
Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso II.
Resolução CMN 5.221/2025 - Alteração a partir de
01/07/2026 -
Inclusão: Capítulo III-A; arts. 13-A e 13-B.
Segundo o RIR/2018, as Cooperativas de Crédito estão sujeitas à tributação
com base no LUCRO REAL. Assim sendo, essas cooperativas de crédito devem ter sua
contabilidade de acordo com disposto no artigo 286 do RIR/2018, o qual se refere
ao Capítulo XV da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-CTA-21 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO CONGLOMERADO PRUDENCIAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/08/2014. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-cta-21-r0. Acessado sexta-feira, 8 de maio de 2026.