Ano XXV - 28 de março de 2024

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A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS: QUAIS AS VANTAGENS


A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)

A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS: QUAIS AS VANTAGENS?

SUMÁRIO:

  1. REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS COM A MÁQUINA ESTATAL
  2. OS MUNICÍPIOS DORMITÓRIOS: COMO FICAM?

Veja também:

  1. O PACTO FEDERATIVO ATRAVÉS DE FUSÕES E INCORPORAÇÕES DE MUNICÍPIOS
  2. AÇÃO FISCALIZADORA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - 26/05/2007
  3. AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL - 31/08/2011
  4. MICROEMPRESÁRIO PRESTANDO SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO - 30/03/2009
  5. CONTABILIDADE DE FILIAIS, AGÊNCIAS E SUCURSAIS - Contabilidade Integrada - 10/04/2012
  6. CONTABILIDADE CRIATIVA NO SFN - Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil
  7. CONTABILIDADE INTEGRADA - Sistemas Eletrônicos de Gerenciamento Contábil e Operacional
  8. CONTABILIDADE CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA - Legislação Vigente
  9. CONTABILIDADE DIGITAL - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
  10. CIDADES NANICAS - EMIRADOS BRASILEIROS
  11. GUERRA FISCAL - PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS COM A MÁQUINA ESTATAL

Na atual estrutura de arrecadação e de fiscalização das empresas (descentralizada), o governo federal precisa ter delegacias ou representações em todos os quase 6000 municípios brasileiros.

Da mesma forma os governos estaduais também necessitam ter representações em seus respectivos municípios.

Assim sendo, em tese, por menor que sejam, todos os municípios deveriam ter um órgão de fiscalização e de arrecadação do governo federal e do estadual e outro do próprio município.

É claro que na prática isto é impossível, razão pela qual os governos estadual e federal estão ausentes na maior parte das cidades, cujas empresas ficam sem fiscalização, o que contribui com a sonegação, principalmente pelos detentores do poderio econômico e político da região.

Esta é uma das razões de ter defendido a municipalização dos impostos em Fortaleza - 1996. Com esta municipalização os governos federal e estaduais não precisariam ter delegacias em todos os municípios, o que efetivamente não têm em razão dos elevados custos que isto acarreta.

Outra das vantagens da municipalização dos impostos está no fato de que as autoridades municipais teriam que se esforçar para arrecadar, tendo em vista que não mais receberiam verbas federais ou estaduais. Pelo contrário, o município é que passaria a ser o contribuinte do Estado e este da União.

Os Auditores Fiscais da União passariam a fiscalizar os Estados, os destes passariam a fiscalizar os municípios e os destes as empresas. Dessa forma, os Estados continuariam incumbidos de administrar as verbas para aplicação no seu próprio território, inclusive integrando municípios, e a União no território nacional, integrando os Estados.

Esta seria uma forma de desburocratização e de descentralização, dando inclusive maior autonomia aos municípios e aos estados para de fato traçarem as suas políticas de arrecadação e de investimentos, sem depender da burocracia estadual ou federal.

2. OS MUNICÍPIOS DORMITÓRIOS: COMO FICAM?

Tanto os municípios dormitórios como os demais, que somente sobrevivem às custas de verbas do Fundo de Participação dos Municípios e de verbas a Fundo Perdido, seriam incorporados pelos municípios limítrofes dos quais dependem direta ou indiretamente. Assim, a municipalidade economizaria verbas com vereadores, prefeitos e com funcionários públicos.

Desse jeito, dos atuais quase 6000 municípios, aproximadamente 3000 seriam incorporados por outros e com essa medida teríamos no máximo uns 2500. Ou seja, seriam economizadas as verbas do pagamento de uns 3 mil prefeitos, pelo menos 30 mil vereadores e 300 mil funcionários públicos, no valor de muitos bilhões de reais por ano. Toda essa verba poderia ser utilizada na educação, na saúde e no saneamento básico dos próprios municípios.

Em grande parte dos pequenos municípios os políticos são as pessoas influentes da região e os funcionários públicos são os seus cabos eleitorais (apadrinhados). Nesse conluio, muitos municípios foram criados por desmembramento com a finalidade de obtenção verbas federais e estaduais que são aplicadas geralmente em proveito dos detentores do poderio econômico e político da região. Com a municipalização essa ilegalidade acabaria. Os municípios que não arrecadassem dentro de seus próprios territórios não sobreviveriam.

Veja o texto Reforma Administrativa Favorável ao Apadrinhamento (06/10/2020) que comenta o Projeto de Emenda Constituição proposto por Jair Bolsonaro e sua equipe.

O grande problema para implantação desse novo Sistema de Arrecadação de Tributária proposto pelo coordenador deste COSIFE está na necessidade de alteração da Constituição Federal, na parte que se refere à tributação, com a conseqüente alteração do CTN - Código Tributário Nacional e das demais leis tributárias e das constituições e legislações dos estados e municípios. Esta sim seria a VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Porém, muitos políticos não a aprovariam, para que seus correligionários nos municípios não ficassem sem as verbas que recebem sem nada produzir. Assim, a municipalização dos impostos seria como um incentivo à produção. Tal com já foi escrito, o município que não produzisse e não arrecadasse, não sobreviveria.

Eis a questão: Por que as empresas fecham?

As empresas fecham quando não produzem e não vendem o suficiente para sua manutenção. Os municípios improdutivos também devem desaparecer por absorção por outros dos quais se desmembraram ou dos quais dependem direta ou indiretamente, que é o caso dos municípios dormitório.

Com essa nova forma de arrecadação tributária sobraria mais recursos financeiros para os municípios que de fato precisam de verbas para resolver os problemas da população. E entre estes estão grandes cidades abarrotadas de favelas justamente porque a maior parte dos impostos arrecadados em seus respectivos territórios vai para outros municípios que nada produzem.

Enquanto não fosse resolvida a situação legal desses municípios improdutivos, haveria a intervenção do governo estadual, mediante a nomeação de seus dirigentes. O interventor providenciaria, então, a absorção por outro município. Se não fosse possível essa absorção, o município continuaria sob intervenção até que fosse regulamentada e implantada uma nova forma de arrecadação e de controle que o tornasse auto-suficiente, tal como aconteceu com os antigos territórios brasileiros, que depois viraram Estados.

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