A LEI 13.089/2015 estabelece diretrizes gerais para o
planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em
regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados,
normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros
instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos
incisos XX do art. 21 , IX do art. 23 e I do art. 24 , no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal .
Governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações
urbanas - Normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.com a formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da
Lei 10.257/2001 .
Plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais. As diretrizes mínimas para implementação de efetiva política pública de regularização fundiária urbana estão na
Lei 13.465/2017.
A União manterá ações voltadas à integração entre cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países, em relação à mobilidade urbana, como previsto na
Lei 12.587//2012, e a outras políticas públicas afetas ao desenvolvimento urbano.
As disposições , no que couber, às regiões integradas de desenvolvimento que tenham características de região metropolitana ou de aglomeração urbana, criadas mediante lei complementar federal, com base no art. 43 da Constituição Federal.
Os Municípios podem formalizar convênios de cooperação e constituir consórcios públicos para atuação em funções públicas de interesse comum no campo do desenvolvimento urbano, observada a
Lei 11.107/2005.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ESTATUTO DA METRÓPOLE - Lei 13.089/2015".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 09/01/2022. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=est_metropole00. Acessado sábado, 7 de fevereiro de 2026.