Análise de Balanços - Dificuldades e Finalidades - A Verdadeira Analise de
Balanços
Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta - Formação de Caixa Dois
- Investimentos no Exterior - Paraísos Fiscais - Capital Estrangeiro - Lavagem
de Dinheiro - Exportações e Importações Fraudulentas.
Compliance Officer - Auditoria Interna - Dar Conformidade à Legislação e às
Normas Vigentes
Governança Corporativa - Estrutura de Gerenciamento de Pessoas Jurídicas de
Grande Porte
Auditoria Independente - Instituições do Sistema Financeiro - Companhias
Abertas - Grandes Empresas
Pericia Contábil - Apuração de Fraudes - Fraudes Cambiais - Sonegação Fiscal
- Caixa Dois - Evasão de Divisas - Lavagem de Dinheiro - Capital Estrangeiro
Oriundo de Caixa Dois Lavado - Empresas Offshores..
Contabilidade Forense - Auxiliar do Juiz em Causas Judiciais - Código de
Processo Civil
RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais -
Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Lavagem de Dinheiro do Caixa Dois em
Paraísos Fiscais para transformá-lo em Falso Capital Estrangeiro -
Participações Recíprocas, Cruzadas ou em Cascata.
O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, criado no final do ano de 1988, foi extinto em março de 2005 com a entrada em vigor do
RMCCI - sobre Câmbio e
Capitais Internacionais que substituiu a antiga CNC - Consolidação das Normas Cambiais.
O referido RMCCI foi extinto pelos dirigentes do Banco Central em 2014, porém, este COSIFE continua a utilizar o mesmo sistema,
agora expandido, dentro do MNI
Alternativo, que foi transformado num SUMÁRIO da legislação e das normas regulamentares, operacionais, contábeis, fiscais e tributárias vigentes.
Quanto aos Aspectos Contábeis e de Auditoria das Operações de Câmbio,
praticamente nada foi alterado em relação ao contido no antigo COSIF expedido em
1987. Neste (aqui publicado com informações complementares) estão os
endereçamentos para o Novo COSIF (expedido pelo Banco Central durante o Governo
Bolsonaro), cujas numerações das contas (PLANO DE CONTAS) serão alteradas a
partir de 2025, para adaptá-las às NBC, de conformidade com o adotado pela
Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MERCADO DE CÂMBIO COMERCIAL E FLUTUANTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CURSOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=curso9. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.