Ano XXVI - 13 de dezembro de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO I - DAS PESSOAS



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

ÍNDICE - PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)

LIVRO I - DAS PESSOAS (art. 1º ao art. 78) (Revisado em 15-08-2022)

  • TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (art. 1º ao art. 39)
    • CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE (art. 1º ao art. 10)
    • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (art. 11 ao art. 21)
    • CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA (art. 22 ao art. 39)
      • Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22 ao art. 25)
      • Seção II - Da Sucessão Provisória (art.26 ao art. 36)
      • Seção III - Da Sucessão Definitiva (art.37 ao art. 39)
  • TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (art.40 ao art. 69)
  • TÍTULO III - DO DOMICÍLIO (art.70 ao art. 78)






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