Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22 ao art. 25)
Seção II - Da Sucessão Provisória (art. 26 ao art. 36)
Seção III - Da Sucessão Definitiva (art. 37 ao art. 39)
NOTADO COSIFE:
O artigo 3º, em seu parágrafo único, refere-se aos índios, indígenas ou silvícolas que são regidos pela
Lei 6.001/1973 - Estatuto do Índio
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO I - TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/10/2003. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=codcivil1livro1tit1. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.