SEÇÃO VI - DAS EQUIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA - Art. 248 a 252
LEI 13.467/2017 -
DOU 14/07/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 e as Leis: Lei 6.019/1974, Lei 8.036/1990 e Lei 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Medida Provisória 2.614-41/2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis:
Lei 4.923/1965, Lei 5.889/1973, Lei 6.321/1976, Lei 6.494/1977, Lei 7.998/1990,
Lei 8.036/1990, Lei 9.601/1998 e dá outras providências.
Depois da deposição da Presidenta
Dilma Russeff, durante os governos de Michel Temer (Lei 13.341/2016) e de Jair
Bolsonaro a denominação do antigo
Ministério do Trabalho e do Emprego foi alterada várias vezes, donde se
deduz que esses governantes fizeram uma grande bagunça da tentativa de
completamente tirar os Direitos Sociais dos Trabalhadores, inicialmente por
intermédio de Reformas Trabalhistas e Previdenciárias.
A partir do dia 01/01/2019 o referido Ministério do Trabalho foi oficialmente
extinto por Jair Bolsonaro, tornando-se uma secretaria
especial do Ministério
da Economia (Antigo Ministério da Fazenda), este sob o comando do banqueiro
(empregador) Paulo Guedes. Isto é, o Ministério do Trabalho ficou sob o comando
de um representante dos PATRÕES.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CLT - TÍTULO III - NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 17/07/2017. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=clt-indice-t03. Acessado sexta-feira, 5 de setembro de 2025.