O Google, com base na Resolução CMN 4.539/2016, destaca que no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços, devem conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
Portanto, com base na Resolução CMN 4.539/2016, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem:
promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários;
dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários; e
assegurar a conformidade e a legitimidade de produtos e de serviços.
O tratamento justo e equitativo a clientes e usuários abrange, inclusive:
a prestação de informações a clientes e usuários de forma clara e precisa, a respeito de produtos e serviços;
o atendimento a demandas de clientes e usuários de forma tempestiva; e
a inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados para a extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, bem como para a transferência de relacionamento para outra instituição, a pedido do cliente.
A Resolução CMN 4.539/2016 versa sobre princípios e política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços financeiros.
No artigo 4º da Resolução CMN 4.539/2016 lê-se que a Elaboração e Implementação da Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários deve:
ser aprovada pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição;
ser objeto de avaliação periódica;
definir papéis e responsabilidades no âmbito da instituição;
ser compatível com a natureza da instituição e com o perfil de clientes e usuários, bem como com as demais políticas instituídas;
prever programa de treinamento de empregados e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com clientes e usuários;
prever a disseminação interna de suas disposições; e
Internacionalização do Capital Nacional - transformando CAIXA DOIS em Capital Estrangeiro
Lavagem de Dinheiro Obtido na Ilegalidade - CAIXA DOIS
Blindagem Fiscal e Patrimonial - ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais praticada por grandes sonegadores de tributos.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RESOLUÇÃO CMN 4.539/2016 - POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/07/2021. CURSOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=bb-2021-3414. Acessado domingo, 26 de outubro de 2025.