Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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Parte 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL



CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

Parte 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS - AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL  (Revisada em 06-10-2024)

  1. LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de textos - Ortografia oficial - Classe e emprego de palavras - Emprego do acento indicativo de crase - Sintaxe da oração e do período - Emprego dos sinais de pontuação - Concordância verbal e nominal - Regência verbal e nominal - Colocação pronominal dos pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise)
  2. LÍNGUA INGLESA - Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.
  3. MATEMÁTICA - Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem - Sistema legal de medidas - Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens - Lógica proposicional - Noções de conjuntos - Relações e funções; Funções polinomiais; Funções exponenciais e logarítmicas - Matrizes - Determinantes - Sistemas lineares - Sequências - Progressões aritméticas e progressões geométricas
  4. ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios - Internet banking - Mobile banking - Open banking - Novos modelos de negócios - Fintechs, startups e big techs - Sistema de bancos-sombra (Shadow banking) - Funções da moeda - O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas - Marketplace - Correspondentes bancários - Arranjos de pagamentos - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX) - Segmentação e interações digitais - Transformação digital no Sistema Financeiro
  5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CONTABILIDADE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
  2. CONHECIMENTOS GRAMATICAIS DA LÍNGUA INGLESA
  3. LEGISLAÇÃO DE COMBATE À SEGREGAÇÃO SOCIAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

5.1. CONTABILIDADE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

Estas páginas relativas aos Conhecimentos Bancários e aos Conhecimentos Específicos de alguns funções do servidor bancário também destinam-se a Contadores, Auditores Internos e Independentes e a Peritos Contábeis, entre outros profissionais de nível médio e superior.

5.2. CONHECIMENTOS GRAMATICAIS DA LÍNGUA INGLESA

Sobre a obrigatoriedade do candidato a concursos públicos ter conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais básicos da LÍNGUA INGLESA, devemos alertar que nos contratos internacionais, incluindo-se nesse rol as operações cambiais e contabilização de todas as operações ou transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, a legislação brasileira sempre exigiu que tais documentos (cujo original esteja em outros idiomas) devem ter "TRADUÇÃO JURAMENTADA". Ou seja, tais documentos ( em outros idiomas) devem ser traduzidos por profissional devidamente habilitado.

Sobre esse fato, o CPC/2015 - Código de Processo Civil, que começou a vigorar em março de 2016, em seus artigos 162 a 164, tem as exigências básica sobre a necessidade de existirem Interpretes e Tradutores. Assim sendo, nas pessoas jurídicas de modo geral, nenhum documento pode estar em outro idioma. Dessa forma, não se justifica a exigência do candidato ser obrigado a ter esse tipo de conhecimento.

5.3. LEGISLAÇÃO DE COMBATE À SEGREGAÇÃO SOCIAL

Essa exigência pode ser encarada como uma espécie de discriminação social com o intuito de impossibilitar a candidatura pessoas menos favorecidas que obviamente não teria condições de obter tais conhecimentos.

Assim torna-se importante destacar que existe legislação de combate a quaisquer formas de SEGREGAÇÃO SOCIAL, além do previsto na Constituição Federal de 1988.

Entende-se que as grandes instituições do sistema financeiro, principalmente aquelas que operem em câmbio (Comércio Exterior), devem ter profissionais especializados na interpretação e tradução de outros idiomas, inclusive na área da Tecnologia da Informação -TI.

Na Lei 7.716/1989 lê-se:







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